ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Os edifícios e recintos, com exceção dos edifícios habitacionais de qualquer categoria de risco devem ser dotados de um sistema de iluminação de emergência ou, em alternativa, de um sistema de iluminação de substituição. Esta última, quando existir, deverá ter uma fonte diferente da iluminação de emergência.

A iluminação de emergência destina-se a iluminar os locais de permanência de pessoas, evitando as situações de pânico, e a balizar a circulação, facilitando a visibilidade no encaminhamento seguro de pessoas até uma zona de segurança. Por último, destina-se ainda a facilitar a execução de manobras de segurança e a intervenção dos meios de socorro.

Conhecer a sinalética de emergência contra incêndio pode salvar a vida de todos.

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Em https://www.act.gov.pt/(pt-)/CentroInformacao/SinalizacaoSeguranca/Paginas/default.aspx
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